TJSP - 0005520-48.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 00:24
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 00:29
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 22:28
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 08:49
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
22/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 20:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
21/11/2023 17:32
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
20/11/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 17:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/11/2023 14:02
Conclusos para decisão
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16/11/2023 14:01
Certidão de Cartório Expedida
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08/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 10:16
Remetido ao DJE
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06/11/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
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31/10/2023 14:16
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter Bergström (OAB 105185/SP) Processo 0005520-48.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Zonato Marcatto -
Vistos.
Considerando os cálculos apresentados pela parte autora, bem como a inércia da parte requerida nestes autos, decorrido prazo desta decisão, providencie a parte credora o incidente de RPV/PRECATÓRIO se o caso.
Após as devidas publicações e intimações, considerando prazo da Fazenda Pública para leitura no Portal Eletrônico, fica à parte autora autorizada a protocolar e dar inicio ao incidente de RPV/PRECATÓRIO.
Fica a parte credora intimada a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV / PRECATÓRIO, se ocaso, seguindo os moldes de requisição, conforme o Comunicado nº 394/2015 do SEMA, devendo-se individualizar corretamente as verbas principais e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema, referente ao cadastro geral, estritamente em conformidade com o cálculos apresentado na conta requisitada, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015.
Insta esclarecer que, na existência de mais de um credor, deverão ser cadastrados novos incidentes individualizados, ainda que exista litisconsórcio. nos termos da Portaria n° 9.622/2018, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado nº 02/2018.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, que deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá preencher todos os dados necessários, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019 (D.J.E. 18/11/2019 Caderno Administrativo pág. 02), bem como anexar as peças obrigatórias.
Deverá também informar no cadastro se possui isenção de Imposto de Renda sobre o crédito requisitado, e, possuindo tal benefício, juntar ao incidente, obrigatoriamente, comprovante da isenção.
Como opção de comprovação, poderá ser obtida declaração de isenção no seguinte link:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-deconteudo/formularios/declaracoes/dai/view.
Nada mais sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, providencie a serventia a baixa definitiva no sistema SAJ, arquive-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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