TJSP - 1002014-46.2023.8.26.0288
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Mata Pugliani (OAB 336749/SP) Processo 1002014-46.2023.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Oficina de Eventos Buffet e Formaturas Ltda - Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 51, inciso III da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Não há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
23/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:46
Extinto o processo por incompetência territorial
-
22/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001635-65.2023.8.26.0269
Eloa Ventura Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Augusto de Bastos Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2023 23:31
Processo nº 0036802-18.2012.8.26.0053
Juizo Ex Officio
Leonildes Zem Ferreira
Advogado: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2013 12:09
Processo nº 0036802-18.2012.8.26.0053
Leonildes Zem Ferreira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2012 14:02
Processo nº 1004287-51.2023.8.26.0529
Danilo Andrade Lulu
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Carolina Helena Freitas Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 19:04
Processo nº 0008683-56.2019.8.26.0100
Banco Btg Pactual S.A.
Blue STAR Empreendimentos e Participacoe...
Advogado: Charles Henry Gimenes Le Talludec
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2017 20:22