TJSP - 1007708-72.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Fernanda Taís Santiago dos Santos Damasceno (OAB 293258/SP) Processo 1007708-72.2023.8.26.0004 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Fernanda Taís Santiago dos Santos Damasceno, Fernanda Taís Santiago dos Santos Damasceno - Reqda: Claro S/A - De acordo com o exposto, e o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por FERNANDA TAIS SANTIAGO DOS SANTOS em face de CLARO S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
OBS: (1) Recurso: o prazo para apresentação de recurso inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo necessária a assistência de advogado ou defensor público. (2) Pedido de Justiça Gratuita: deverá ser requerido por ocasião da interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando cópia de comprovante de vencimentos, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros documentos pertinentes. (3) Preparo Recursal: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e I do art. 4º na Lei 1.608/203, e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e nos termos da Lei Estadual n. 1.608/03 e Enunciado n. 13 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais, o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria DARE 230), é de no mínimo 10 UFESPs, e deve ser calculada da seguinte forma, considerando-se sempre a existência de 02 (duas) parcelas: 1ª - Sentença procedente ou parcialmente procedente líquidas: 1% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da condenação ou 05 UFESPs (o que for maior); 2ª - Sentença procedente ou parcialmente ilíquida ou improcedente:1% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior), mais 4% do valor da causa ou 05 UFESPs (o que for maior).
Em caso de dúvida, deverá ser consultado o Parecer 2010/206-J da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o portal do TJ-SP (www.tjsp.jus.br), em custas processuais.
O recolhimento deve ser feito em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6.
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." P.
I.
C. -
28/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2023 18:57
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
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05/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 17:03
Juntada de Petição de Réplica
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13/06/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 15:33
Conclusos para despacho
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17/05/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:16
Expedição de Carta.
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16/05/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 11:54
Conclusos para decisão
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15/05/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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