TJSP - 1118035-87.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 14:26
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
15/06/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 13:04
Protocolizada Petição
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01/03/2024 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/01/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 15:57
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2023 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 11:35
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 11:35
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Kenji Kajiwara (OAB 305957/SP) Processo 1118035-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agência I Am Marketing Digital Ltda (Nome Fantasia de Espigaroli Ribeiro Marketing Digital Ltda Me) - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. -
28/08/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:04
Expedição de Carta.
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25/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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