TJSP - 1000696-83.2023.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:49
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/06/2024 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Elias Mafort Hauy (OAB 388564/SP), Paulo Petri (OAB 57360/RS), Fabiano Machado da Rosa (OAB 61271/RS) Processo 1000696-83.2023.8.26.0205 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aline Catarina dos Santos - Reqdo: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sa Ltda, Universidade Estácio de Sá - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para os fins de DECLARAR a inexistência da dívida inscrita junto aos órgão de proteção de crédito, cujo vencimento ocorreu em 10/04/2020, no valor de R$ 335,59, devendo a requerida providenciar, imediatamente, a exclusão do apontamento, bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título dedanosmorais, que será atualizado monetariamente de acordo com a tabela prática de cálculos judiciais divulgada pelo Tribunal de Justiça deste Estado, a contar da presente data (Súmula nº 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Ante a sucumbência, deverá a requerida pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizada da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Deixo de condenar a autora aos ônus de sucumbência, bem como em honorários advocatícios, considerando o teor da Súmula 326 do STJ, que estipula que a condenação dos danos morais em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. -
25/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 15:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:55
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/06/2023 04:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/05/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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