TJSP - 1003069-04.2023.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 07:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/04/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2024 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/01/2024 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 14:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/12/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2023 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 06:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jose Rodrigues (OAB 141916/SP) Processo 1003069-04.2023.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elisabete Gonçalves Comisso -
Vistos.
Com a publicação da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, possível o ajuizamento de causas em face da Fazenda Municipal no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais (art. 1º, parágrafo único c/c art. 5º, II, ambos de sobredita lei).
A autora se subsume à hipótese da norma contida no art. 5º, I, da Lei dos Juizados da Fazenda (LJF), bem como o valor da causa não ultrapassa os sessenta salários mínimos (art. 2º, caput, in fine).
Também a causa de pedir não está excluída pelo art. 2º, § 1º, I, da mesma Lei.
Dessa forma, admissível o processamento da presente.
Como a legislação dracenense não permite, infelizmente, a prática de acordos, inviável a designação de audiência de conciliação, até porque o art. 8º da Lei só a prevê nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
Assim, cite-se a ré PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, via PORTAL ELETRÔNICO, para responder a presente, apenas com a aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil, porquanto Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público (art. 7º, primeira parte).
PRAZO 30 DIAS.
Observe a Serventia, no cumprimento desta, o art. 6º da LJF, que díz: "Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".
Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como por ocasião da eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direito á concessão desse benefício.
Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágarafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int.
Dracena, 09 de agosto de 2023.
ALINE TABUCHI DA SILVA Juiz(A) de Direito -
23/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 12:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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