TJSP - 1044417-62.2022.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Marques da Silva Santos (OAB 304366/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP) Processo 1044417-62.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: N.m.m. da Silva Comercio de Roupas - Reqdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Primeiramente, ressalto que resta impossível a interposição de recurso contra a sentença, notadamente diante da certidão retro, dando conta do trânsito em julgado da ação.
Não obstante, para análise do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora prova idônea de renda, como: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração; b) holerite do último mês, carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; e c) relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES DECISÃO MANTIDA.
Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá,além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Concedo, para tanto, o prazo de cinco (05) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:01
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 00:00
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2023 17:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 22:24
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2022 07:45
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
10/10/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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