TJSP - 1014125-05.2019.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:20
Conclusos para Sentença
-
03/04/2025 13:20
Apensado ao processo
-
11/10/2024 11:18
Petição Juntada
-
18/09/2024 09:36
Termo Expedido
-
18/09/2024 09:36
Termo Expedido
-
17/09/2024 10:56
Alegações Finais Juntadas
-
06/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 17:29
Termo de Audiência Expedido
-
28/08/2024 14:07
Petição Juntada
-
26/08/2024 12:06
Petição Juntada
-
25/07/2024 14:16
Rol de Testemunha Juntado
-
16/07/2024 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/07/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
06/07/2024 01:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/07/2024 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/07/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 10:47
Petição Juntada
-
26/06/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:55
Petição Juntada
-
25/06/2024 09:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:56
Audiência de Instrução e Julgamento
-
23/02/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:22
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 13:16
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 17:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Algaba Polo (OAB 244766/SP), Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Andre Nardini de Oliveira Roland (OAB 273466/SP) Processo 1014125-05.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizabeth Lopes da Silva Gomes, Izabel Lopes da Silva, Vagner Rodrigues da Silva, Valdeci Rodrigues da Silva - Reqdo: Marcelo Guilherme dos Santos, Viação Limeirense Ltda -
Vistos.
Vejo da cópia da decisão acostada às fls. 341/342 que a audiência designada naqueles autos (1005361-93.2020.8.26.0320) fora cancelada porquanto não comunicada neste processo e no processo 1005360-11.2020.8.26.0320, o que se impunha em razão da reunião das ações e determinação de instrução única, consoante certidão de fls. 324.
Observo ainda, como bem mencionado na decisão em comento, que somente nestes autos houve citação real de todos os réus (fls. 135, 138 e 246) e, igualmente, apenas aqui todos os réus apresentaram contestação (141/166, 248/259 e 261/282), extraindo-se do pedido de fls. 328 e do próprio trâmite das ações conexas que a ré Viação Limeirense não fora encontrada no endereço informado às fls. 141, razão pela qual na ação 1005360-11.2020 foi citada através de seu representante legal e na ação 1005361-93.2020 foi intimada através dos advogados aqui constituídos para apresentar defesa, no entanto o prazo para tanto transcorreu em branco.
Embora o juízo repute como regulares as citações havidas nas ações conexas, notadamente diante da reunião já mencionada e ciência às partes no presente feito (fls. 325), entende, mormente para evitar futura alegação de nulidade, ser necessário dar ciência inequívoca às rés acerca da reunião das ações e, especialmente, à Viação Limeirense, da providência adotada nos autos 1005361-93.2020 em relação à sua citação.
Logo, ficam as partes EXPRESSAMENTE intimadas sobre a reunião desta ação com as ações 1005361-93.2020 e 1005360-11.2020, consoante determinado nos autos 1005360-11.2020 e certificado às fls. 324 da presente, o que se deu em virtude da identidade da causa de pedir, além do fato de figurarem as mesmas rés nos polos passivos das 3 ações reunidas.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 77, inciso V, do CPC, fica a Viação Limeirense intimada a informar nos autos seu endereço atualizado para receber intimações, bem como cientificada de que, nos termos dos artigos 5º e 6º, do Código de Processo Civil, que veiculam os princípios da boa-fé e da cooperação, não caberá suscitar nulidade da citação havida nas ações conexas em outra oportunidade, cumprindo mencionar que é vedado às partes invocar nulidade somente no momento em que lhe convém, valendo-se da chamada nulidade de algibeira.
Confiro a Viação Limeirense, para tanto, o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão através de seus advogados.
No mais, traslade-se cópia desta decisão para as ações conexas (processos 1005361-93.2020 e 1005360-11.2020).
Cumpra-se.
Após as partes apresentarem provas nos autos 1005360-11.2020, ou após decurso do prazo, voltem conclusos para saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. -
25/08/2023 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 10:07
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:55
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 10:53
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 00:54
Remetido ao DJE
-
10/05/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 08:09
Petição Juntada
-
07/02/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:58
Remetido ao DJE
-
03/02/2022 16:19
Decisão
-
15/12/2021 15:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 15:32
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2021 10:25
Petição Juntada
-
18/10/2021 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:46
Remetido ao DJE
-
08/10/2021 17:40
Decisão
-
10/09/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 14:39
Petição Juntada
-
17/05/2021 14:53
Apensado ao processo
-
24/04/2021 03:39
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 01:27
Suspensão do Prazo
-
25/03/2021 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2021 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 13:34
Remetido ao DJE
-
12/03/2021 19:42
Decisão
-
18/01/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 17:50
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2020 11:22
Petição Juntada
-
27/08/2020 21:54
Especificação de Provas Juntada
-
26/08/2020 20:42
Especificação de Provas Juntada
-
20/08/2020 18:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2020 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 12:44
Remetido ao DJE
-
05/08/2020 16:34
Decisão
-
31/07/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 14:11
Réplica Juntada
-
22/07/2020 16:38
Petição Juntada
-
22/07/2020 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 13:03
Remetido ao DJE
-
09/07/2020 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 10:52
Certidão de Cartório Expedida
-
08/06/2020 18:19
Petição Juntada
-
01/06/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2020 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2020 12:02
Remetido ao DJE
-
28/05/2020 12:02
Remetido ao DJE
-
26/05/2020 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2020 17:50
Embargos de Declaração Juntados
-
21/05/2020 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2020 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2020 00:17
Contestação Juntada
-
13/05/2020 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2020 13:00
Remetido ao DJE
-
11/05/2020 15:51
Contestação Juntada
-
07/05/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 09:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 21:02
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 16:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/03/2020 16:34
Mandado Juntado
-
27/02/2020 19:29
Contestação Juntada
-
13/02/2020 15:12
Documento Juntado
-
13/02/2020 15:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/02/2020 15:10
Mandado Juntado
-
10/02/2020 13:56
Mandado Juntado
-
10/02/2020 13:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/01/2020 11:11
Petição Juntada
-
22/01/2020 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 14:24
Remetido ao DJE
-
21/01/2020 14:24
Remetido ao DJE
-
13/01/2020 15:42
Ato ordinatório
-
13/01/2020 15:31
Ofício Juntado
-
10/01/2020 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/01/2020 16:40
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 11:07
Embargos de Declaração Juntados
-
09/01/2020 18:34
Mandado Expedido
-
09/01/2020 18:34
Mandado Expedido
-
09/01/2020 18:34
Mandado Expedido
-
08/01/2020 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/01/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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