TJSP - 0015875-44.2023.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:56
Petição Juntada
-
23/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:16
Petição Juntada
-
01/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 15:40
Documento Juntado
-
11/12/2024 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:48
Petição Juntada
-
30/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:16
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:46
Petição Juntada
-
20/03/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 15:56
Petição Juntada
-
11/01/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:26
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2023 17:37
Petição Juntada
-
21/09/2023 17:00
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP) Processo 0015875-44.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Intime-se a parte executada, pessoalmente, para no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da importância a que foi condenada, sob pena de ser acrescida ao débito a multa de 10% estabelecida pelo artigo 523 e seus parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que desde já arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de (15) quinze dias, para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Expeça-se a carta de intimação.
Int. -
23/08/2023 16:51
Carta de Intimação Expedida
-
23/08/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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