TJSP - 1007105-43.2023.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 10:34
Mudança de Magistrado
-
07/01/2025 03:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/01/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/01/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 14:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 22:01
Mudança de Magistrado
-
26/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/08/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josiel Marcos de Souza (OAB 320683/SP), FELIPE QUINTANA DA ROSA (OAB 56220/RS) Processo 1007105-43.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zuleide Albina Gardinalli - Reqdo: Mercedes Benz do Brasil Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".
Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Int. -
28/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 15:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
-
21/08/2023 05:44
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2023 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
19/07/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 16:14
Ato ordinatório
-
29/06/2023 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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