TJSP - 1117450-35.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 09:30
INCONSISTENTE
-
29/09/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:57
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
26/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 20:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lorenzo Melo (OAB 189423/MG) Processo 1117450-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ramon Soares Torres, -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade, o autor deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
No mais, determino a parte autora a recategorização dos documentos na pasta do processo digital, posto que OS DOCUMENTOS foram cadastrados sem a sua devida nomenclatura, devendo o advogado nomear corretamente cada documento.
A recategorização refere-se aos documentos,não à petição inicial,ou seja, deve a parte nomear adequadamente cada um dos seus documentos e não colocar documentode forma genérica, por exemplo, se for um documento referente ao contrato, renomear como contrato; se for procuração, nomear como procuração, etc.
A desorganização na nomenclatura dos documentos apenas acarreta a morosidade processual imputada ao patrono da parte.
Destaco que eventuais dúvidas devem ser direcionadas ao suporte técnico de sistema, Telefones 0800-797-9918 Ligação gratuita de telefones fixos - (11) 4199-6366 Para ligações de celular.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo 15 dias.
Intime-se. -
28/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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