TJSP - 1014038-17.2021.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:36
Ato ordinatório
-
16/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 15:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:38
Ato ordinatório
-
13/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 13:10
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
11/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 19:19
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1014038-17.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr/sp -
Vistos.
Fls.205/209: defiro a emenda da inicial, anotando-se a modificação do procedimento para execução de titulo extrajudicial.
Cite(m)-se o(s) executado(s), para os termos da ação proposta, e para que, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento da dívida atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827 do novo Código de Processo Civil).
Caso o(a,s) executado (a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do novo CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do novo CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC).
Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (art. 774 do novo CPC).
Em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente.
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Advirta-se que não sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder na forma do Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC Intime-se. -
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2023 12:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2022 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 18:36
Proferido Despacho
-
14/09/2021 20:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 18:06
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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