TJSP - 1118050-56.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 01:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2024 08:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2024 03:31
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/08/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:13
Petição Juntada
-
23/10/2023 11:00
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
18/10/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 09:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
13/10/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 09:00
Especificação de Provas Juntada
-
09/10/2023 18:14
Especificação de Provas Juntada
-
04/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 11:54
Decisão Determinação
-
02/10/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:08
Réplica Juntada
-
26/09/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 13:33
Ato ordinatório
-
25/09/2023 17:29
Contestação Juntada
-
06/09/2023 04:41
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luana Vieira Pereira (OAB 451059/SP) Processo 1118050-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcones Romão da Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite-se a parte demandada (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:59
Carta Expedida
-
25/08/2023 18:59
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 20:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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