TJSP - 1009360-73.2023.8.26.0021
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:55
Petição Juntada
-
21/03/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:56
Petição Juntada
-
11/03/2025 16:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/03/2025 10:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/03/2025 17:08
Petição Juntada
-
06/03/2025 15:46
Petição Juntada
-
25/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:25
Petição Juntada
-
21/02/2025 11:17
Petição Juntada
-
20/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:37
Petição Juntada
-
31/10/2024 12:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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30/10/2024 11:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/10/2024 16:56
Petição Juntada
-
12/10/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:47
Petição Juntada
-
02/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
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01/07/2024 13:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/06/2024 15:40
Petição Juntada
-
14/05/2024 18:04
Petição Juntada
-
18/04/2024 11:56
Petição Juntada
-
05/04/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:56
Petição Juntada
-
22/03/2024 14:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/03/2024 13:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2024 16:58
Petição Juntada
-
07/03/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 06:45
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2023 08:55
Petição Juntada
-
02/09/2023 07:10
Petição Juntada
-
31/08/2023 13:44
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 13:44
Documento Juntado
-
28/08/2023 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Pizzoli Ruivo (OAB 215267/SP), Ronei Nascimento (OAB 88484/PR) Processo 1009360-73.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Clariana Santos Batista Oliveira - Reqdo: Golden City Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 34/35: Regularize a Serventia o cadastro dos advogados das partes. 2.
Nomeio a perita Beatriz Lanza Kalil Corrêa, para a realização da prova pericial deprecada, a serem observados os requisitos dispostos no artigo 473 do CPC e os termos da decisão saneadora juntada por cópia a fls. 57/59, inclusive com a fixação dos pontos controvertidos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, mesmo prazo que se atribui para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito.
Observe-se que já apresentados quesitos pela ré a fls. 89.
Intime-se a perita quanto à sua nomeação, bem como para que, no prazo de cinco (05) dias, e nos termos do artigo 465, §2º, do CPC, apresente proposta de honorários, considerando o local de prestação dos serviços, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar.
Juntada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para, querendo, sobre ela se manifestarem no prazo comum de cinco (05) dias, após o que será arbitrado o valor (artigo 465, §3º, do CPC) e determinado o depósito judicial do valor em quinze (15) dias, sob pena de preclusão da prova.
Após comprovado nos autos o depósito judicial dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, bem como para que, com antecedência de ao menos vinte (20) dias, comunique o Ofício Judicial a data e local em fará os exames necessários à produção da prova pericial, para fins dos artigos 466, §2º, e 474 do Código de Processo Civil.
Recepcionada a informação pela Serventia (data do exame pelo perito), deverá, de imediato (por ato ordinatório), providenciar a intimação das partes via DJE, uma vez que se impõe seja observada a antecedência mínima de cinco (05) dias.
Observe-se que os honorários periciais serão arcados pela ré, nos termos da decisão de fls. 57/59, item 2.6.
Observados os termos acima, se escoado o prazo para manifestação das partes quanto à proposta de honorários periciais, no silêncio (certificado), ter-se-ão por fixados no valor proposto, hipótese em que, de plano (por ato ordinatório), deverá a Serventia, via DJE, intimar a ré para o recolhimento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão da prova.
Deverá a perita juntar o laudo em vinte (20) dias, contados da data em que realizar os exames necessários à produção da prova pericial.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes (por ato ordinatório) a se manifestarem sobre o laudo, no prazo comum de quinze (15) dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Int. -
25/08/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
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20/06/2023 07:46
Petição Juntada
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26/05/2023 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 00:25
Remetido ao DJE
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24/05/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:30
Evoluída a Classe
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24/05/2023 11:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/05/2023 11:30
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/05/2023 11:30
Redistribuição de Processo - Saída
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23/05/2023 16:24
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/05/2023 10:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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17/05/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 00:38
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 18:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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