TJSP - 1007451-49.2023.8.26.0068
1ª instância - 1 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 11:51
Baixa Definitiva
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28/05/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 13:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/12/2023 11:17
Mandado devolvido #{resultado}
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15/12/2023 13:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 17:09
Conciliação infrutífera
-
22/11/2023 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/09/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pamela Carvalho de Almeida (OAB 385816/SP) Processo 1007451-49.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafaela Panachon Marques Sacht, Danilo Panachon Marques Sacht, Danielle Panachon Marques -
Vistos.
Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC). À vista dos documentos exibidos, defiro os beneficios da justiça gratuita aos requerente.
Anote-se.
Comprovada a relação filial e considerando o dever legal de o genitor amparar os filhos menores a par dos esclarecimentos sobre suas possibilidades, mas como não se conhece sua efetiva capacidade financeira atual, mercê da ausência de comprovação do quanto é alegado, ad cautelam urge modular o montante pretendido e por isso arbitro os alimentos provisórios no valor correspondente a 03(três) salários mínimos nacionais vigentes ao dia do pagamento, cujas parcelas mensais deverão ser depositadas pelo alimentante na conta bancária que a genitora do menor indicou ou outra que vier a indicar.
Caso esteja desempregado ou em subemprego sem renda conhecida, estabeleço os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, cujo pagamento será feito diretamente por ele à representante dos alimentandos ou por intermédio de depósito bancário em nome dela.
Intime-se o alimentante a pagar por ocasião da sua citação.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento presencial.
Caso reste infrutífera ou prejudicada a conciliação/mediação, poderá a parte requerida apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar daquela audiência (ou da última de mediação designada), desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
Intimem-se as partes e CITE-SE o requerido, observado o disposto no artigo 695, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Havendo contestação, abra-se oportunidade para réplica.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
23/08/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 22:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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