TJSP - 1063307-96.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 19:38
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:44
Decisão Determinação
-
23/05/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 07:38
Suspensão do Prazo
-
18/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 12:59
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
12/03/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 23:55
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 21:43
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 01:45
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 02:30
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 20:47
Juntada de Ofício
-
18/09/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:26
Decisão Determinação
-
15/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP), Ricardo Lyrio Sevecenco (OAB 395114/SP), Silvana Maria da Silva Garoli (OAB 404591/SP) Processo 1063307-96.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Viva Benx Mooca, Alexandre de Oliveira Rocha - Reqdo: Alexandre de Oliveira Rocha, Vanessa Maria da Silva Rocha, Condomínio Viva Benx Mooca -
Vistos.
Fls. 204/207 e documentos: à luz do que consta dos autos, deve ser indeferido o pedido de gratuidade processual.
Com efeito, em que pese a documentação apresentada, não se pode olvidar que as condições retratadas pelas declarações de renda e comprovantes de rendimentos carreados estão dissociados daquelas de pessoas em condições de hipossuficiência.
Diante dos descontos mencionados no demonstrativos de pagamentos, a quantia bruta recebida, considerando apenas os descontos obrigatórios, mostra-se dissociada dos valores recebidos por aqueles que fazem jus à assistência judiciária.
Ressalte-se, ademais, que a Lei nº 1060/50 não estabeleceu a presunção de pobreza como absoluta, mas apenas relativa (artigo 4º, parágrafo 1º), certo sendo que facultou, em muitas situações, o indeferimento da benesse requerida (artigo 5º).
Não foi sem motivação que a Constituição Federal de 1988 dispôs que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (artigo V, inciso LXXIV).
Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade processual e concedo ao reconvinte o prazo de dez dias para recolhimento das custas iniciais da reconvenção, sob pena de extinção.
Intime-se. -
28/08/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/06/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 14:07
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 14:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/05/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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