TJSP - 1002157-06.2019.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2025 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 21:38
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 16:25
Juntada de Ofício
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ribeiro de Castro (OAB 420718/SP) Processo 1002157-06.2019.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Educacional Engenheiro Souza Dias - Feesd (Euclides da Cunha) -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Às fls. 101/104 as partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil até o cumprimento da obrigação pelo executado.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pelas partes para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de Processo Civil, sendo que, no silêncio, o acordo será tido por cumprido.
Saliento que o presente processo, caso necessário, terá prosseguimento exclusivamente para execução do presente acordo.
Parcelas futuras não contempladas no presente acordo deverão ser objeto de execução em processo autônomo.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo o advogado juntar o formulário pertinente.
Esta decisão servirá como ofício para desconto em folha de pagamento junto à UNESP da funcionária-executada VALÉRIA PEREIRA CRISTINA, RG n°. 23.526.188-9 SSP/SP e CPF/MF nº.*95.***.*52-60, em doze parcelas mensais de R$ 493,43, com início em 10/setembro/2023 e término em 10/08/2024.
Int.
Ilha Solteira, 23 de agosto de 2023. -
25/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 09:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/03/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 21:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 23:28
Ato ordinatório praticado
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22/12/2020 04:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2020 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 13:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2020 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2020 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2020 12:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2020 17:13
Juntada de Mandado
-
26/09/2020 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2020 21:31
Expedição de Mandado.
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10/09/2020 15:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2020 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2020 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 13:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2020 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 17:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 13:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2020 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2020 17:51
Processo Reativado
-
31/07/2020 17:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2020 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2020 22:15
Expedição de Carta.
-
18/06/2020 17:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2020 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2020 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2020 15:29
Conclusos para despacho
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15/06/2020 13:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2020 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2020 20:52
Arquivado Provisoramente
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05/06/2020 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 11:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2020 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2020 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2020 02:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 15:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2020 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 15:08
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2020 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2020 12:57
Expedição de Carta.
-
21/01/2020 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2020 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2020 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2020 00:50
Conclusos para decisão
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17/12/2019 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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