TJSP - 1037294-18.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 11:47
Expedição de documento
-
08/01/2025 14:31
Expedição de documento
-
05/11/2024 08:12
Expedição de documento
-
30/10/2024 03:09
Publicação
-
30/10/2024 03:01
Publicação
-
29/10/2024 10:47
Remetidos os Autos
-
29/10/2024 10:22
Ato ordinatório
-
28/10/2024 01:02
Remetidos os Autos
-
26/10/2024 13:35
Petição Juntada
-
25/10/2024 20:20
Expedição de documento
-
25/10/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:04
Conclusos
-
07/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:42
Remetidos os Autos
-
28/11/2023 09:38
Expedição de documento
-
27/11/2023 20:45
Petição Juntada
-
20/11/2023 07:28
Expedição de documento
-
20/11/2023 03:31
Publicação
-
17/11/2023 10:35
Remetidos os Autos
-
17/11/2023 09:48
Ato ordinatório
-
17/11/2023 05:58
Petição Juntada
-
10/11/2023 09:12
Publicação
-
09/11/2023 14:09
Expedição de documento
-
09/11/2023 00:28
Remetidos os Autos
-
08/11/2023 16:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/10/2023 09:09
Conclusos
-
17/10/2023 05:30
Petição Juntada
-
13/10/2023 07:07
Expedição de documento
-
10/10/2023 02:57
Publicação
-
09/10/2023 12:48
Remetidos os Autos
-
09/10/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:15
Documento Juntado
-
05/10/2023 15:15
Documento Juntado
-
04/10/2023 10:48
Conclusos
-
04/10/2023 09:36
Petição Juntada
-
03/10/2023 03:24
Publicação
-
02/10/2023 11:04
Expedição de documento
-
02/10/2023 11:00
Documento Juntado
-
02/10/2023 09:11
Remetidos os Autos
-
02/10/2023 07:52
Ato ordinatório
-
02/10/2023 04:42
Publicação
-
29/09/2023 09:10
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 07:50
Ato ordinatório
-
29/09/2023 04:57
Publicação
-
28/09/2023 00:45
Remetidos os Autos
-
27/09/2023 14:21
Concedida a Segurança
-
31/08/2023 16:14
Mandado devolvido
-
31/08/2023 16:14
Documento Juntado
-
29/08/2023 11:36
Conclusos
-
29/08/2023 08:15
Petição Juntada
-
28/08/2023 10:29
Expedição de documento
-
28/08/2023 10:29
Ato ordinatório
-
26/08/2023 06:05
Petição Juntada
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24/08/2023 03:11
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Inês Gennari Guimarães (OAB 183912/SP) Processo 1037294-18.2023.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Luiz Antonio Morais Cardoso - Dessa forma, vislumbro, ao menos por ora, os pressupostos para a concessão da liminar estão presentes, haja vista a plausibilidade do direito e a urgência da medida que visa, sobretudo, à alienação do veículo em tempo razoável e consentâneo ao resultado útil deste feito.
Defiro, pois, o pedido liminar para afastar, ao menos por ora, os efeitos do Decreto Estadual nº 65.259/2020, reconhecendo somente a exigência da vigência do prazo de 02 anos de carência para a venda do veículo indicado na exordial (VOLKSWAGEN T CROSS SENSE TSI AD, cor preta, ano 2020/2020, placa EZO7F22).
Considerando que esse prazo já decorreu, desde já deve ser retirado qualquer impedimento de alienação pelo referido motivo.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte interessada em vista das providências necessárias, devendo comprovar, posteriormente, sua protocolização. 2.
Comprovado o recolhimento das custas e diligência do Oficial de Justiça (fls. 22/25), notifique-se a autoridade impetrada às informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao art. 7º, inciso I, da Lei n° 12.016/2009. 3.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica à qual está vinculada a autoridade apontada como coatora para que, querendo, ingresse no feito, em obediência ao art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. 4.
Com as informações nos autos, dê-se vista ao Ministério Público, na forma do art. 12 da referida lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
23/08/2023 14:08
Expedição de documento
-
23/08/2023 14:06
Expedição de documento
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23/08/2023 13:51
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:12
Conclusos
-
17/08/2023 16:12
Expedição de documento
-
17/08/2023 10:49
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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