TJSP - 0009882-68.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
18/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 23:03
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0009882-68.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, posto que o(a) executado(a) não tem procurador constituído nos autos, intime-se, por mandado, para pagar o valor de R$ 37.881,40 (atualizado até 31/07/2023), conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça.
Decorrido prazo, sem o devido pagamento, fica DEFERIDA, desde já e mediante requerimento, a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e pesquisa para localização de bens via RENAJUD e INFOJUD, devendo o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por executado e cada ato a ser realizado, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça.
Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá a presente por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Expeça-se folha de rosto.
São Paulo, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 05:45
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:22
Apensado ao processo
-
22/08/2023 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012314-67.2023.8.26.0482
Auto Posto Sp 400 Oeste LTDA
Redecard S/A
Advogado: Roberto Cavallieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 12:33
Processo nº 0000024-39.1995.8.26.0443
Banco Santander
Cooperativa de Eletrificacao e Telefonia...
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/1995 00:00
Processo nº 1028586-76.2023.8.26.0114
Ricardo Massahiro Nishihara
Andreia Sayuri Nishihara Komesu
Advogado: Andre Gomes Bertucci dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 16:17
Processo nº 0008901-60.2006.8.26.0320
Rodrigo do Prado
Jakef Engenharia e Comercio LTDA
Advogado: Daniela Fernanda Conego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2006 11:34
Processo nº 0140710-47.2012.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Oliva Administracao de Bens LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2012 16:33