TJSP - 1096486-55.2022.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 16:17
Petição Juntada
-
25/03/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
22/03/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 19:18
Decisão Determinação
-
20/03/2025 14:52
Petição Juntada
-
20/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:31
Petição Juntada
-
14/03/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:08
Petição Juntada
-
27/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:00
Documento Juntado
-
26/02/2025 15:00
Documento Juntado
-
26/02/2025 15:00
Documento Juntado
-
26/02/2025 15:00
Documento Juntado
-
26/02/2025 14:57
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:10
Petição Juntada
-
17/01/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/11/2024 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 13:07
Petição Juntada
-
19/10/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:27
Petição Juntada
-
26/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 10:31
Ato ordinatório
-
23/09/2024 10:28
Documento Juntado
-
20/09/2024 17:26
Petição Juntada
-
12/09/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:45
Petição Juntada
-
09/08/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 19:30
Petição Juntada
-
29/07/2024 17:58
Petição Juntada
-
12/07/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/06/2024 14:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
26/06/2024 19:17
Petição Juntada
-
15/06/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:28
Petição Juntada
-
22/05/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 16:13
Petição Juntada
-
04/05/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:38
Petição Juntada
-
11/04/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:43
Petição Juntada
-
19/03/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:31
Petição Juntada
-
29/02/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:55
Petição Juntada
-
02/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:15
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/09/2023 20:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:16
Petição Juntada
-
15/09/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:16
Petição Juntada
-
04/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB 170162/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP) Processo 1096486-55.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A - Exectdo: Monaco Loja de Conveniência e Gestao de Negocios Eireli - Fls. 214/225 e 242/7: A reserva de usufruto não configura óbice para que a penhora recaia sobre a nua-propriedade que a executada MARIA INÊS detém sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 22.890 (1º CRI de Marília/SP).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Penhora sobre parte ideal do imóvel do executado - Inconformismo Pretensão de desconstituição da constrição - Alegação de bem de família - Penhora que recai sobre a nua propriedade, não interferindo no direito real de usufruto - Lei 8009/90 inaplicável à hipótese - Precedentes do C.STJ e E.TJSP Não comprovação de residência do executado - Decisão mantida Multa do art. 774 do CPC - Afastada Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2125397-35.2023.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto - 1ª Vara; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 27/07/2023) g.n.
Não há falar na impenhorabilidade do imóvel descrito na matrícula n.º 50.807 (1º CRI de Marília/SP), devendo-se observar a expressa previsão do art. 843 do CPC no que tange aos bens indivisíveis: Art. 843.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Outrossim, é cediço que a alienação fiduciária não representa óbice à penhora, bastando que ela recaia sobre direitos aquisitivos do devedor fiduciante, e não diretamente sobre o imóvel.
Ademais, o credor fiduciário será oportunamente intimado, para, querendo, manifestar-se, não sendo dado à parte executada pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). É prematura a alegação de excesso de penhora, o que somente poderá ser verificado após a avaliação dos imóveis.
Inteligência do art. 874 do CPC.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação à penhora dos imóveis.
Retifique-se, por meio do ARISP, as anotações de penhora, para fazer constar que recaem (i) sobre a nua-propriedade que a executada detém sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 22.890 (1º CRI de Marília/SP); e (ii) sobre os direitos aquisitivos que a executada detém sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 51.172 (1º CRI de Marília/SP) e não diretamente sobre esses imóveis, como constou da decisão de fls. 196/8. -
28/08/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 19:10
Petição Juntada
-
29/05/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:13
Certidão Juntada
-
26/05/2023 09:12
Certidão Juntada
-
26/05/2023 09:12
Certidão Juntada
-
22/05/2023 23:25
Petição Juntada
-
18/05/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:22
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
10/05/2023 16:22
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
10/05/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 09:48
Documento Juntado
-
09/05/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 18:39
Petição Juntada
-
26/04/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:22
Petição Juntada
-
05/04/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 16:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/04/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:03
Petição Juntada
-
16/03/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:13
Petição Juntada
-
24/02/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:14
Petição Juntada
-
18/01/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
20/12/2022 10:51
Petição Juntada
-
16/12/2022 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2022 06:31
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 18:55
Petição Juntada
-
25/11/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
24/11/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 11:26
Petição Juntada
-
08/11/2022 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2022 14:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
08/10/2022 07:03
AR Positivo Juntado
-
28/09/2022 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
27/09/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 14:24
Carta Expedida
-
27/09/2022 14:24
Carta Expedida
-
27/09/2022 14:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/09/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:44
Emenda à Inicial Juntada
-
16/09/2022 09:30
Petição Juntada
-
12/09/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 05:33
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 15:21
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/09/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 20:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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