TJSP - 1035051-04.2023.8.26.0114
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 13:30
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 11:39
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
24/04/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2024 12:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 11:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/12/2023 11:28
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/12/2023 11:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
15/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 07:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 07:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Alves de Souza Xavier (OAB 298539/SP) Processo 1035051-04.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandra Gomes Tandu -
Vistos. 1.
Fls. 96/98 - Trata-se de embargos de declaração para sanar contradição apontada em relação à inclusão do Município de Campinas e sua citação nestes autos. É de se impor a pronta rejeição dos embargos de declaração, uma vez que não estão presentes os requisitos do art. 1.022 do Código Processual Civil. 2.
Não obstante, foi apontado pelo embargante fato que não havia sido observado por este juízo: o fato da autora não residir nesta comarca de Campinas.
Com isso, inegável que o Município de Campinas é ilegítimo para arcar com qualquer tratamento em favor da autora, sob pena de desproporcional oneração e grave desorganização do sistema de saúde local.
Nesse sentido, é a jurisprudência sedimentada no Tribunal de Justiça deste Estado: MEDICAMENTO.
Guarulhos.
Mieloma múltiplo.
Lenalidomida 10mg.
Município de São Paulo.
Ilegitimidade passiva.
O autor reside no município de Guarulhos e o município de São Paulo não pode ser compelido a lhe dispensar o medicamento pleiteado, sob pena de desproporcional oneração e grave desorganização do sistema de saúde local.
O Tema STF nº 793 e a Súmula TJSP nº 37 não suportam a pretensão.
Jurisprudência da Câmara e Seção de Direito Público.
Tutela de urgência concedida.
Agravo do município provido para extinguir o processo sem resolução do mérito em relação a ele, nos termos do art. 485, VI do CPC.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144837-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Torres de Carvalho; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023) Assim, por esse motivo, julgo EXTINTO, sem julgamento de mérito, o processo feito em relação ao Município de Campinas nos termos do art. 485, VI, do Código Processual Civil, com a consequente revogação, em relação ao referido Município, da tutela concedida.
Intime-se-o para ciência. 3.
Com a extinção do feito em relação ao Município de Campinas, verifica-se que subsistem na relação processual a parte autora, residente em Americana, e a Fazenda Pública Estadual, com sede na capital.
Dessa forma, levando-se em conta que a incompetência relativa pode ser reconhecida de ofício no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do enunciadonº 89 do FONAJE, e que nenhuma das partes remanescentes possui domicílio na Comarca de Campinas, declino da competência em favor da Comarca de domicílio da autora.
Após a publicação e intimação das partes acerca da presente, proceda-se a remessa dos presentes autos à Comarca de Americana/SP, para distribuição ao juízo do Juizado da Fazenda Pública lá existente, a quem competirá a análise dos pedidos formulados. 4.
Intime-se e cumpra-se, com urgência. -
23/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 06:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 06:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 05:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 09:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 11:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 16:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1120037-98.2021.8.26.0100
Centro Trasmontano de Sao Paulo
Luiz Serafim Pereira
Advogado: Emanuelle Rodrigues dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 10:16
Processo nº 1002908-63.2022.8.26.0609
Adao Rosendo da Silva Junior
Banco Pan S.A.
Advogado: Sandra Pereira Paulino Tolentino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 13:12
Processo nº 1002908-63.2022.8.26.0609
Adao Rosendo da Silva Junior
Banco Pan S.A.
Advogado: Sandra Pereira Paulino Tolentino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2022 18:04
Processo nº 1006003-16.2023.8.26.0529
Maria de Fatima dos Santos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 01:15
Processo nº 1022840-11.2022.8.26.0068
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo Cassemiro Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 16:17