TJSP - 1005145-82.2023.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Folla (OAB 147771/SP), Jean Carlos dos Reis (OAB 423540/SP) Processo 1005145-82.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adélia Francisco de Araújo, Geraldo Lourival de Araújo - Reqda: Alana Froes de Moraes -
Vistos.
Considerando o requerimento do perito nomeado, que pleiteia o enquadramento da perícia judicial simultaneamente nas faixas de avaliação de imóvel em ação possessória e de topografia (grau I), esclareço que não há previsão no convênio firmado entre este Tribunal, a Defensoria Pública e os demais órgãos conveniados para pagamento cumulativo de faixas periciais em uma única nomeação.
Nos termos do instrumento normativo aplicável (Resolução TJSP nº 910/2023 e Comunicado Conjunto nº 258/2024), a perícia deve ser enquadrada de acordo com a atividade-fim predominante, não se admitindo, salvo expressa determinação judicial de duas perícias autônomas e com objetos técnicos distintos, a cumulação de valores por múltiplas classificações técnicas.
No caso concreto, trata-se de uma única perícia, voltada à produção de prova para instrução de demanda possessória, cujo objeto técnico principal é a avaliação do bem imóvel.
Eventuais atividades complementares de levantamento ou croqui topográfico, se incidentes, não descaracterizam a unicidade do laudo nem justificam o enquadramento paralelo.
Diante disso, indeferido o pedido de cumulação de faixas periciais.
Fica a perícia enquadrada na faixa correspondente a "Possessórias/Reais (Grau II)" , conforme tabela vigente do convênio.
Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação da nomeação nos termos fixados.
Publique-se.
Cumpra-se. -
12/04/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Folla (OAB 147771/SP) Processo 1005145-82.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adélia Francisco de Araújo, Geraldo Lourival de Araújo -
Vistos.
Apresente o autor, em 15 dias, cópia do boletim de ocorrência informado na exordial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
28/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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