TJSP - 1035669-46.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 11:39
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2023 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Roberta Santos de Queiroz (OAB 378539/SP) Processo 1035669-46.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thais Roberta Santos de Queiroz, Thais Roberta Santos de Queiroz - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência da ação e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, para o fim de desvincular a autora dos quadros de contribuintes obrigatórios do requerido, com a consequente cessação de descontos da contribuição para assistência médico hospitalar e odontológica dos seus holerites, confirmando-se a tutela antecipada anteriormente concedida.
Por fim, condeno o requerido ao ressarcimento dos descontos realizados a partir da citação, cujo valor deverá ser apurado na fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária e juros moratórios pela taxa SELIC desde cada desconto ocorrido a partir da citação, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Consigne-se que em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte recorrente apresentar nos autos, juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: 1) comprovante de rendimentos ou de benefício, se aposentado(a); 2) declaração de Imposto de Renda ou declaração de isenção, de próprio punho; 3) extratos bancários dos últimos 02 meses, caso não declare Imposto de Renda.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ressalto que, nos termos do Comunicado CG 489/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, o preparo corresponderá: i) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; ii) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório/sentença ilíquida; iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I. -
23/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:47
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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