TJSP - 1006165-62.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:19
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 16:46
Carta Precatória Expedida
-
21/02/2025 11:35
Procuração/substabelecimento Juntada
-
21/02/2025 11:35
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
-
21/02/2025 11:35
Petição Juntada
-
30/01/2025 20:35
Petição Juntada
-
22/01/2025 08:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/01/2025 13:15
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
09/01/2025 16:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/01/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:50
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
29/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 05:55
Petição Juntada
-
08/11/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:49
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
04/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 13:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
31/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
16/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:25
Petição Juntada
-
09/05/2024 16:05
Petição Juntada
-
08/05/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 15:37
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
22/04/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 14:20
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
13/03/2024 04:02
Certidão Juntada
-
12/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:30
Carta Expedida
-
12/03/2024 10:46
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 16:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
09/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 09:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/03/2024 13:24
Guia Juntada
-
07/03/2024 13:24
Guia Juntada
-
07/03/2024 13:24
Guia Juntada
-
07/03/2024 13:23
Guia Juntada
-
07/03/2024 12:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/02/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 22:39
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 14:55
Petição Juntada
-
15/02/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:56
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 21:05
Petição Juntada
-
31/01/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
19/12/2023 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 05:41
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
23/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:45
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 05:36
Contestação Juntada
-
07/11/2023 08:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/11/2023 07:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
04/11/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
04/11/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
23/10/2023 15:11
Carta Expedida
-
23/10/2023 15:11
Carta Expedida
-
23/10/2023 15:10
Carta Expedida
-
23/10/2023 15:07
Carta Expedida
-
18/10/2023 10:46
Réplica Juntada
-
29/09/2023 17:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/09/2023 17:11
Guia Juntada
-
29/09/2023 17:11
Guia Juntada
-
29/09/2023 09:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/09/2023 08:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/09/2023 05:44
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
29/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:15
Petição Juntada
-
28/09/2023 09:14
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 22:41
Petição Juntada
-
27/09/2023 22:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/09/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 05:35
Réplica Juntada
-
15/09/2023 05:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
15/09/2023 05:26
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
15/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 05:46
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
-
13/09/2023 05:46
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
-
13/09/2023 05:46
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
-
13/09/2023 05:46
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
-
13/09/2023 05:46
Petição Juntada
-
12/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 13:28
Procuração/substabelecimento Juntada
-
11/09/2023 11:56
Contestação Juntada
-
07/09/2023 05:32
Guia Juntada
-
07/09/2023 05:32
Guia Juntada
-
07/09/2023 05:32
Guia Juntada
-
07/09/2023 05:32
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
01/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:50
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 15:55
Guia Juntada
-
30/08/2023 15:55
Emenda à Inicial Juntada
-
24/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vera Teixeira Brigatto (OAB 100827/SP), Jéssica dos Santos Ribeiro (OAB 472940/SP) Processo 1006165-62.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vicente Reis Cardoso -
Vistos. 1.
Emenda da inicial.
Recebo a petição de fl. 111/112 como emenda à inicial para atribuir à causa o valor de R$. 40.754,20.
Procedam-se as devidas anotações no sistema informatizado. 2.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento da taxa de citação postal, sob pena de extinção do processo em julgamento do mérito. 3.
Tutela provisória de urgência.
Defiro, pois presentes seus requisitos legais.
Com efeito, há a probabilidade do direito alegado, consistente na alegada inexistência de relação jurídica de direito material entre as partes a dar azo aos descontos impugnados no benefício previdenciário do requerente.
No ponto, registre-se que a parte autora afirma desconhecer a origem dos negócios jurídicos, uma vez que não firmou vínculo com a parte ré.
Como é impossível a prova de fato negativo, deve-se, neste momento, prestigiar a boa-fé, emprestando verossimilhança às alegações do autor.
De outra feita, evidente a presença do periculum in mora, pois a parte autora está sofrendo descontos, que alega serem indevidos, em seu benefício previdenciário.
No mais, tem-se que a medida pleiteada não é irreversível.
Assim, defiro a tutela provisória de urgência para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, relativamente aos negócios jurídicos discutidos nestes autos (mútuo que estÁ acarretando descontos no valor de R$ 214,00).
Além disso, determino que a parte requerida se abstenha de negativar o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito no que respeita aos mesmos negócios jurídicos impugnados, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
Serve a presente decisão como ofício. 4.
Nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, fica desde já invertido o ônus da prova, já que é impossível a prova de fato negativo, devendo a parte requerida comprovar a relação jurídica de direito material impugnada. 5.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Citem-se, via postal, ficando os requeridos advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que a parte requerida não reside no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
23/08/2023 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 13:49
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
11/08/2023 16:15
Guia Juntada
-
11/08/2023 16:15
Guia Juntada
-
11/08/2023 16:15
Emenda à Inicial Juntada
-
03/08/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 10:45
Emenda à Inicial Juntada
-
01/08/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 05:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
07/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 16:45
Petição Juntada
-
29/06/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2023 19:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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