TJSP - 0005126-66.2023.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 02:30
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 13:19
Suspensão do Prazo
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29/10/2024 02:16
Suspensão do Prazo
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01/10/2024 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 10:52
Remetido ao DJE
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30/09/2024 10:27
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/09/2024 00:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/09/2024 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 02:06
Remetido ao DJE
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31/08/2024 12:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/08/2024 12:10
Ato ordinatório
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26/03/2024 12:08
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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08/12/2023 02:08
Suspensão do Prazo
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18/11/2023 01:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/11/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 10:44
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 10:15
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/11/2023 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2023 09:48
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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06/11/2023 09:47
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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06/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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02/11/2023 16:30
Petição Juntada
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02/11/2023 15:50
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Rodrigues de Moraes (OAB 314373/SP) Processo 0005126-66.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Leandro do Nascimento -
Vistos.
Considerando a expressa concordância da Fazenda do Estado de São Paulo com os cálculos apresentados pela parte exequente prossiga-se com a execução pelo valor de R$ 24.759,75 (data base: fevereiro/2023), sobre o qual incidirão os acréscimos legais e constitucionais.
Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis.
Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso.
Salientamos aos Srs.
Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório.
Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs.
Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado.
Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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