TJSP - 1007266-37.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:55
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 23:55
Apelação/Razões Juntada
-
11/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 15:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/03/2025 11:23
Conclusos para Sentença
-
07/10/2024 20:05
Petição Juntada
-
03/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 15:33
Mudança de Magistrado
-
27/09/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2024 21:55
Embargos de Declaração Juntados
-
04/07/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 16:05
Embargos de Declaração Juntados
-
03/07/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 11:41
Julgada Procedente a Ação
-
07/06/2024 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 10:26
Conclusos para Sentença
-
03/06/2024 10:25
Mudança de Magistrado
-
30/05/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:46
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
08/03/2024 11:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/02/2024 22:55
Petição Juntada
-
15/02/2024 15:55
Petição Juntada
-
10/01/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:16
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 18:35
Especificação de Provas Juntada
-
05/12/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 13:50
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 13:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2023 05:37
Petição Juntada
-
01/12/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 13:55
Petição Juntada
-
29/11/2023 09:36
Petição Juntada
-
29/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 21:45
Petição Juntada
-
01/11/2023 05:46
Petição Juntada
-
26/10/2023 14:58
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
26/10/2023 14:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/10/2023 11:25
Petição Juntada
-
10/10/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 22:35
Petição Juntada
-
09/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:49
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 13:55
Petição Juntada
-
03/10/2023 09:35
Petição Juntada
-
02/10/2023 22:45
Petição Juntada
-
25/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:35
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 18:15
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Martins Gonçalves (OAB 216099/SP), Daniel Bersani Silva (OAB 285597/SP) Processo 1007266-37.2023.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Admincon Incorporação e Participação Ltda. - Reqdo: Alexandre Pereira dos Santos, Iracema Ribeiro de Almeida Pereira -
VISTOS. 1.
Fl. 207/209: Mantenho a decisão proferida a fls. , por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista que não há notícias do recebimento do Agravo de Instrumento no efeito suspensivo, prossiga-se. 2.
Assistência judiciária gratuita.
Não é o caso de se conferir à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimada a comprovar a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira, a parte ré não trouxe novos elementos capazes de demonstrar que necessita dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Importante ressaltar, nesse passo, que o art. 5º, LXXIV, da CF, aduz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Entende-se, assim, que o processo civil sem risco é exceção no ordenamento jurídico.
As disposições do Novo Código de Processo Civil, e que contrariam o comando constitucional acima referido, o qual demanda a comprovação da insuficiência de recursos para se obter o beneficio da gratuidade, são inconstitucionais, não podendo ser aplicadas.
A par disso, há indícios de que a parte ré pode arcar com as custas e despesas processuais.
Com efeito, dos documentos acostados percebe-se que a parte requerida possui rendimentos do mercado informal que, embora não sejam significativos, podem contribuir com o recolhimento das custas e despesas processuais.
Além disso, deixou a parte de procurar a Defensoria Pública, preferindo contratar advogado particular.
Ora, se a parte fosse realmente hipossuficiente, certamente procuraria um advogado do convênio OAB/DPE.
Não foi assim como agiu, porém, sinalizando ter recursos para arcar com eventuais custas e despesas deste processo.
Em razão do exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido. 3.
No mais, aguarde-se o prazo de réplica.
Intimem-se. -
23/08/2023 13:52
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
16/08/2023 20:55
Réplica Juntada
-
14/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 05:33
Petição Juntada
-
11/08/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 23:25
Petição Juntada
-
08/08/2023 06:08
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
04/08/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 15:45
Contestação Juntada
-
03/08/2023 15:45
Procuração/substabelecimento Juntada
-
03/08/2023 15:45
Documento Juntado
-
03/08/2023 15:45
Petição Juntada
-
03/08/2023 14:15
Documento Juntado
-
03/08/2023 14:15
Procuração/substabelecimento Juntada
-
03/08/2023 14:15
Petição Juntada
-
03/08/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:46
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 13:25
Petição Juntada
-
28/07/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 12:30
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2023 06:01
Petição Juntada
-
26/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:15
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 19:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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