TJSP - 1013748-54.2022.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 11:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/10/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Outeiro Pinto Alzani (OAB 190704/SP), Fabiano Izidoro Pinheiro Neves (OAB 202085/SP), Jussara Domingues da Silva (OAB 466125/SP) Processo 1013748-54.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial São Bento Ii -
Vistos.
Fls. 185/202: tendo em vista tratar-se de dívida propter rem, ou seja, obrigação inerente à própria coisa e acompanhar o bem independente de quem seja o titular do domínio ou detenha sua posse, as despesas condominiais não constituem dívidas do titular do imóvel, mas sim encargos do próprio bem, decorrentes de gastos necessários e indispensáveis à conservação do condomínio e, portanto, também da própria unidade geradora de tais despesas, não havendo, por este motivo, que se cogitar de singela penhora de direitos do devedor fiduciante sobre o contrato de alienação fiduciária. É de conhecimento que a alienação fiduciária em garantia transfere ao credor fiduciário o domínio resolúvel e a posse indireta do imóvel alienado.
Entretanto, isso não descaracteriza a natureza propter rem da despesa condominial, assim como a garantia hipotecária também não o faz.
Ademais, a vantagem da garantia para o credor fiduciário tem como contrapartida o ônus de ver o imóvel responder por dívida propter rem inadimplida pelo condômino.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA DOS DIREITOS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL.
NATUREZA "PROPTER REM" DA OBRIGAÇÃO.
PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA MASSA CONDOMINIAL SOBRE OS DO AGENTE FINANCEIRO.
DESARRAZOADO OBRIGAR OS DEMAIS CONDÔMINOS A ARCAR COM AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DA DÍVIDA POSSÍVEL INDEPENDENTE DE QUEM SEJA O PROPRIETÁRIO.
NECESSIDADE DE O AGRAVANTE ADEQUAR O SEU PEDIDO, BEM COMO DE QUE HAJA A INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 799, I E 889, V, DO CPC.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
Agravo de instrumento provido parcialmente, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2273388-49.2022.8.26.0000; Relator (a):Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2023; Data de Registro: 23/01/2023) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial fundada em despesas condominiais.
Pedido de penhora sobre o imóvel gerador do débito, dado em garantia fiduciária.
Possibilidade, desde que observadas as providências de que cuidam o inciso I do artigo 799 e V, do artigo 889, ambos do CPC, no sentido da intimação do credor fiduciário da penhora efetivada e de eventual alienação judicial do imóvel.
Agravo provido. (AI 2246338-53.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm.
Dir.
Priv.
Rel.
Des.
SOARES LEVADA j. 19/12/2019) Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Despesas condominiais.
Natureza propter rem da obrigação.
Deferimento da penhora do imóvel gerador da dívida, ainda que alienado fiduciariamente.
Crédito exequendo que, em razão da natureza da dívida, têm preferência em relação aos créditos da credora fiduciária.
Precedentes da C. 34ª Câmara.
Recurso DESPROVIDO. (AI 2188618-31.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm.
Dir.
Priv.
Rel.
Des.
L.
G.
COSTA WAGNER j. 16/12/2019) Despesas condominiais.
Execução.
Imóvel alienado fiduciariamente ao Banco do Brasil.
Possibilidade de penhora da própria unidade devedora.
Obrigação propter rem.
Ademais, prevalece os interesses do condomínio sobre os interesses da instituição bancária, dada a necessidade de manutenção do seu equilíbrio econômico e, consequentemente, do edifício.
Recurso provido, com determinação. (AI 2239464-52.2019.8.26.0000 TJSP 34ª Câm.
Dir.
Priv.
Rel.
Des.
GOMES VARJÃO j. 02/12/2019) Assim, mantenho a penhora sobre o bem e não apenas sobre os direitos que o executado possui sobre ele.
Fls. 203/205: expeça-se mandado de avaliação e intimação, conforme solicitado.
Int. -
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 21:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 15:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 18:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/06/2023 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 16:41
Protocolizada Petição
-
12/12/2022 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2022 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2022 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2022 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2022 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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