TJSP - 1003423-35.2023.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:18
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 21:31
Homologada a Transação
-
26/06/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 19:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 09:55
Conciliação infrutífera
-
10/01/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2024 01:40:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
29/08/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Silva Oliveira (OAB 268927/SP) Processo 1003423-35.2023.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julio Delphino Salles -
Vistos.
Fls. 41/43: Comporta parcial provimento os embargos de declaração interpostos pelo autor, porquanto omissa a decisão anteriormente lançada, notadamente em relação à pretensa expedição de oficio ao Ministério Público ou Autoridade Policial para apuração de supostos delitos, a qual indefiro, porquanto a ocorrência de eventuais crimes praticados pelos requeridos poderão ser levados diretamente pelo próprio autor à autoridade competente.
No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, vale frisar, que não integra o pedido liminar, será apreciado no momento oportuno, considerando que o acesso ao Juizado Especial independe em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95), devendo o autor providenciar a juntada de documento idôneo (declaração de imposto de renda, recebimento de aposentadoria, holerites, carteira de trabalho, etc.) que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, nos termos do artigo 99, §2º, do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:46
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
25/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Silva Oliveira (OAB 268927/SP) Processo 1003423-35.2023.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julio Delphino Salles -
Vistos.
Ausentes as hipóteses legais previstas no artigo 921 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido liminar.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para designação de audiência de conciliação.
A audiência será realizada por videoconferência, sendo que a contestação deverá ser protocolada até 15 dias após a realização da referida audiência.
Cite(m)-se e intime(m)-se, com a advertência de que não sendo apresentada defesa no prazo assinalado ocorrerá a revelia, com confissão dos fatos afirmados na inicial.
Consigne-se, ainda, que o link para participação das partes à audiência a ser designada ficará disponível nos autos.
Além da advertência supra, conste que a parte requerida poderá encaminhar a contestação por email - [email protected], caso não esteja representada por advogado.
Caso o (a) requerido(a) não seja encontrado(a) no endereço informado, fica desde já deferida tão somente a pesquisa junto ao sistema InfoJud e Siel, uma vez que as diligências junto aos demais sistemas têm se mostrado inócuas e não condizentes com os princípios da celeridade e economia processual.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o (a) autor (a) para que, no prazo de quinze dias, indique novo endereço, sob pena de extinção do processo.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
21/08/2023 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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