TJSP - 1019472-04.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 16:44
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 10:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/02/2024 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/01/2024 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 06:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Mechi Branquinho (OAB 225170/SP), Aline de Pádua Mechi (OAB 354428/SP), Thayná Marcilio da Silva (OAB 454525/SP) Processo 1019472-04.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amélia Clean Serviços de Pós Obra - Reqda: Camila da Cruz Rodrigues, Rodrigues Correa Serviços de Arquitetura Eireli - Uma das condições da ação é a Legitimidade ad causam, o que significa dizer que a ação só poderá ser proposta por quem ou em face de quem for parte legítima e, também, em face de quem seja obrigado a reparar eventual dano.
O serviço prestado pela parte autora foi contratado pela pessoa física da requerida.
Posto isso, com fundamento no art. 330, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em relação à requerida jurídica RODRIGUES CORREA SERVIÇOS DE ARQUITETURA EIRELI, sem julgamento do mérito, observandos-se que, eventual pedido de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser apreciado em futura execução, não havendo por ora, como se presumir que a pessoa física não tenha condições de suportar eventual condenação.
Após o trânsito em julgado proceda-se à baixa junto ao histórico de partes da ré acima e tornem conclusos para prosseguimento em relação aos demais.
Não há condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa atualizado; a segunda, a 4% sobre o valor da causa atualizado (regra geral) ou da condenação atualizada (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
P.R.I. -
23/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:18
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 06:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 08:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/06/2023 06:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 06:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 17:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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