TJSP - 1011257-92.2023.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 16:56
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/09/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joseval Marques Paes (OAB 406856/SP) Processo 1011257-92.2023.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Alice Novais Santiago -
Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 39 e julgo o feito EXTINTO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Dispensável a anuência do réu, nos termos do artigo 485, §4º do diploma processual civil, haja vista não ter ele ainda oferecido contestação.
Revogo a tutela de urgência deferida.
Custas, se houver, e despesas processuais pela parte autora.
A exigibilidade de tais créditos, porém, fica suspensa ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça, deferida às fls. 31/32.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento de honorários de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Cobre-se a devolução do mandado, independente de cumprimento, às fls. 37/38.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato, dispensada a certificação para fins de baixa no sistema.
Arquive-se oportunamente.
Publique-se, intime-se e cientifique-se o Ministério Público. -
23/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:47
Extinto o processo por desistência
-
17/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:38
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/09/2023 02:40:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
12/07/2023 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/07/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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