TJSP - 1013480-92.2023.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:33
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2023 07:44
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:27
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP) Processo 1013480-92.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Coelho Guanieri Leite - 1.
Fls. 94/213: Recebo como emenda à petição inicial.
Retifique-se o valor da causa para que passe a constar o valor de R$ 21.762,71. 2.
A tutela antecipada não pode ser deferida.
A análise dos termos contratuais, da abusividade dos reajustes eventualmente previstos em contrato e da existência de base atuarial correspondente depende de instrução probatória e será objeto de esclarecimento no curso da lide.
Nesta fase processual não há verossimilhança que justifique a redução da mensalidade nos valores que o autor unilateralmente indica em sua petição inicial.
Outrossim, no caso de ser declarada a abusividade do reajuste, o valor despendido a maior poderá ainda ser reembolsado ao autor, não havendo quaisquer prejuízos a ela.
Por estes motivos, indefiro o pedido de tutela de urgência no tocante ao reajuste por sinistralidade e/ou técnico financeiro. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo ainda a ré ser intimada no mesmo prazo a apresentar cópia do contrato firmado entre as partes.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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