TJSP - 1013187-93.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/01/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/12/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:30
Protocolizada Petição
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05/12/2023 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 16:46
Conclusos para decisão
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11/11/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 10:10
Expedição de Carta.
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28/08/2023 10:09
Expedição de Carta.
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28/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Garla Cerigatto Catalani (OAB 281558/SP) Processo 1013187-93.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU -
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro à exequente os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se a tarja correspondente no SAJ. 3)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC).
Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil.
O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 4)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 5)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei.
Int. -
25/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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