TJSP - 0001218-79.2020.8.26.0158
1ª instância - 01 Cumulativa de Registro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 06:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/05/2024 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
10/05/2024 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
29/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Leandro Dias (OAB 331739/SP) Processo 0001218-79.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: PATRICK VINICIUS GUIMARAES DOS SANTOS -
Vistos.
Considerando que o(a) executado(a) PATRICK VINICIUS GUIMARAES DOS SANTOS foi colocado em meio solto em razão do benefício a ele concedido, determino a redistribuição do PEC-Principal 0001218-79.2020.8.26.0158 e seus apensos, se houver, para o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Cajati, competente para prosseguir na fiscalização da benesse, nos termos do Comunicado CG nº 411/2022. -
18/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Leandro Dias (OAB 331739/SP) Processo 0001218-79.2020.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: PATRICK VINICIUS GUIMARAES DOS SANTOS - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) PATRICK VINICIUS GUIMARAES DOS SANTOS, MTR: SAP 1181806-9, RG: 55403818, RJI: 192768741-45, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0001218-79.2020.8.26.0158 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
Devolvido o termo de advertência com ciência do executado, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício.
P.I.C. -
15/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 22:23
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 1714, classe_nova: 386
-
28/01/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 20:09
Concedida Progressão de regime
-
27/01/2022 19:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2021 00:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:13
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 00:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 00:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 21:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 22:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 21:23
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 22:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 18:48
Expedição de Ofício.
-
06/04/2020 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 14:49
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 14:46
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 14:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003980-06.2021.8.26.0291
Marlucia de Oliveira
Jose Adao Ferreira
Advogado: Marcelo Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2021 15:55
Processo nº 1500056-46.2020.8.26.0005
Olavo Plessmann Bayeux
Advogado: Fernando Fabiani Capano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 17:08
Processo nº 1517139-80.2023.8.26.0228
Leandro Wilian Fidelis da Silva
Advogado: Wilson Oliveira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 15:16
Processo nº 1001953-16.2022.8.26.0291
Wegg Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Carin Cortez Antonieto e Silva
Advogado: Eder Fabrilo Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2022 13:55
Processo nº 1000088-21.2023.8.26.0291
Valdomiro Fernando Tomaz
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00