TJSP - 1006168-17.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
-
10/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
-
27/03/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 11:53
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 09:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2024.
-
07/02/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2023 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 10:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/10/2023 22:18
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 22:18
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Jéssica dos Santos Ribeiro (OAB 472940/SP) Processo 1006168-17.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vicente Reis Cardoso - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1.
Emenda da inicial.
Recebo a petição de fl. 107 como emenda à inicial para atribuir à causa o valor de R$. 50.498,52.
Procedam-se as devidas anotações no sistema informatizado. 2.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento da taxa de citação postal, sob pena de extinção do processo em julgamento do mérito. 3.
Tutela provisória de urgência.
Defiro, pois presentes seus requisitos legais.
Com efeito, há a probabilidade do direito alegado, consistente na alegada inexistência de relação jurídica de direito material entre as partes a dar azo aos descontos impugnados no benefício previdenciário do requerente.
No ponto, registre-se que a parte autora afirma desconhecer a origem dos negócios jurídicos, uma vez que não firmou vínculo com a parte ré.
Como é impossível a prova de fato negativo, deve-se, neste momento, prestigiar a boa-fé, emprestando verossimilhança às alegações do autor.
De outra feita, evidente a presença do periculum in mora, pois a parte autora está sofrendo descontos, que alega serem indevidos, em seu benefício previdenciário.
No mais, tem-se que a medida pleiteada não é irreversível.
Assim, defiro a tutela provisória de urgência para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora, relativamente aos negócios jurídicos discutidos nestes autos (mútuos que estão acarretando descontos no valor de R$ 360,00).
Além disso, determino que a parte requerida se abstenha de negativar o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito no que respeita aos mesmos negócios jurídicos impugnados, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
Serve apresente decisão como ofício. 4.
Nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, fica desde já invertido o ônus da prova, já que é impossível a prova de fato negativo, devendo a parte requerida comprovar a relação jurídica de direito material impugnada. 5.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Citem-se, via postal, ficando os requeridos advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.
Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que a parte requerida não reside no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
23/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 18:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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