TJSP - 1010641-40.2023.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 1010641-40.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Em atenta análise dos autos, observo que apesar de já citado o executado, não houve menção do arresto na carta de citação retro expedida.
Assim, expeça-se carta ao executado, independentemente de recolhimento de nova taxa, visando a intimação acerca do arresto de fls. 357/360, sendo que não havendo impugnação, no prazo de (15) dias, o mesmo será convertido em penhora.
Intime-se. -
15/05/2025 15:06
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:51
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/02/2025 16:36
Protocolo Juntado
-
06/02/2025 14:48
Protocolo Juntado
-
30/01/2025 15:26
Protocolo Juntado
-
30/01/2025 15:05
Protocolo Juntado
-
29/01/2025 16:40
Protocolo Juntado
-
28/01/2025 15:31
Protocolo Juntado
-
27/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 09:28
Protocolo Juntado
-
18/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:42
Ato ordinatório
-
08/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 09:50
Autos no Prazo
-
07/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 10:32
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
29/05/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 09:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 10:45
Ato ordinatório
-
16/02/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 22:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 10:35
Ato ordinatório
-
18/12/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 19:37
Protocolo Juntado
-
17/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2023 06:56
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1010641-40.2023.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A. - Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias do cumprimento da ordem, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Int. -
28/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 06:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 16:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/08/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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