TJSP - 0039880-87.2023.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 19:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2023 22:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Matheus Andrade Braga (OAB 458254/SP) Processo 0039880-87.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Camargo Cardoso - Exectdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda, recolher a taxa judiciária referente as custas finais, observando-se a referência mínima no valor de 05 UFESPs.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf.
STJ, REsp 1.757.033 DF.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Intime-se. -
23/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500082-49.2019.8.26.0144
Matheus Gabriel de Campos Barboza
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Mayara de Souza Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2020 13:08
Processo nº 1500082-49.2019.8.26.0144
Justica Publica
Matheus Gabriel de Campos Barboza
Advogado: Mayara de Souza Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2019 17:36
Processo nº 1019837-04.2022.8.26.0309
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniel Nunes Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 10:01
Processo nº 1008122-98.2023.8.26.0609
Michael Jose Alves Maia
Midea Industria e Comercio do Brasil Ltd...
Advogado: Rodrigo Santos Ordonhe Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 19:30
Processo nº 1013317-83.2023.8.26.0344
Bradesco Saude S/A
Bazzo e Pimentel Advogados Associados
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 18:01