TJSP - 0002054-81.2023.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:59
Pedido de Penhora Juntado
-
18/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:44
Pedido de Penhora Juntado
-
29/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 10:54
Documento Sigiloso Juntado
-
29/11/2024 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/11/2024 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 11:22
Petição Juntada
-
12/10/2024 11:22
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
10/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 16:57
Documento Juntado
-
28/08/2024 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 19:21
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:50
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 21:52
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 10:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 16:53
Mandado Expedido
-
23/05/2024 01:46
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 19:03
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 17:10
Pedido de Penhora Juntado
-
23/03/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 01:05
Suspensão do Prazo
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14/09/2023 16:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/09/2023 16:09
Mandado Juntado
-
30/08/2023 17:08
Mandado Expedido
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29/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) Processo 0002054-81.2023.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Vida Nova Iii -
Vistos.
Mantenho a gratuidade deferida nos autos principais.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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