TJSP - 0011041-40.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/10/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2023 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/09/2023 05:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Penteado (OAB 38176/SP) Processo 0011041-40.2023.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Pro Dormir Colchões -
Vistos.
Retifique-se o polo passivo da ação, conforme requerido pela ré em sua defesa.
Ante o reconhecimento da procedência da ação pela parte requerida e diante da satisfação da obrigação, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de trinta dias, preencha o formulário exigido pelo item "5" do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: "Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico", formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento".
Após, expeça-se mandado(s) de levantamento em favor da parte autora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a).
Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora para retirá-lo(s).
A parte ré deverá agendar a retirada do produto com a parte autora, estabelecendo data e período, no prazo de 15 dias.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:59
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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23/08/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 04:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/07/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 07:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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