TJSP - 1038268-55.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:04
Expedição de Alvará.
-
04/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/08/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
28/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Fernanda Silva (OAB 446559/SP) Processo 1038268-55.2023.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Suzana Xavier da Silva -
Vistos.
Infere-se da certidão de óbito de fls. 8 que o autor da herança teve como último domicílio local atendido pelo Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, nos termos da delimitação territorial prevista no artigo 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/95.
Ainda, a competência entre Foro Regional e Central é considerada absoluta, visto que se refere a Juízo e não propriamente a Foro, pois visa melhor distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, com foco no interesse público e a boa administração da Justiça.
Destaco, finalmente, que fosse relativa a competência, não se justificaria a redistribuição de inúmeros processos àquele Foro Regional, por ocasião de sua instalação, como determinou o Provimento CSM 565/97.
Posto isso, declaro, de ofício, a incompetência do Foro Central e desta Vara de Família e Sucessões para conhecer, processar e decidir sobre o pedido em tela.
Redistribua-se ao Foro Regional de Vila Mimosa.
Remetam-se, pois, os autos ao Distribuidor para regularização.
Intime-se. -
25/08/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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