TJSP - 0002040-97.2023.8.26.0082
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 02:05
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 12:08
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 01:43
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:09
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 13:54
Mandado Juntado
-
22/01/2024 13:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/01/2024 13:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
29/11/2023 14:12
Mandado Expedido
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24/11/2023 10:31
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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24/11/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 13:24
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 14:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/11/2023 01:05
Suspensão do Prazo
-
30/08/2023 17:07
Mandado Expedido
-
29/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erivelto Diniz Corvino (OAB 229802/SP), Renata Aparecida Soares (OAB 491236/SP) Processo 0002040-97.2023.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Vida Nova Iii -
Vistos.
Mantenho a gratuidade deferida nos autos principais.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a executada pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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