TJSP - 0001963-53.2022.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 13:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/12/2023 13:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/11/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/09/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 23:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Rosana de Souza Rocha (OAB 380358/SP) Processo 0001963-53.2022.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nicholas Bezerra de Oliveira - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Consta expressamente da sentença de fls. 117/122, no que tange a eventual requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita: (...).
Eventual requerimento de concessão de benefício da justiça gratuita será, se o caso, analisado por ocasião da interposição de recurso, hipótese em que desde logo fica determinado à parte recorrente requerente do benefício, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, e considerando o diminuto valor das causas que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis, fato que deve ser tomado em conta para a apreciação da necessidade da benesse, que instrua o requerimento com documentos comprobatórios de sua condição econômico-financeira, especificamente os últimos três comprovantes de remuneração (salário, proventos de benefício previdenciário ou assistencial etc.), as últimas duas declarações de imposto de renda apresentadas para a Secretaria da Receita Federal e extratos de conta(s) bancária(s) (todas as contas, na hipótese da existência de mais de uma) em nome da parte requerente e relativas aos três meses anteriores à interposição do recurso, sob pena, caso haja a interposição de recurso sem o recolhimento do preparo e sem os documentos necessários para avaliar a necessidade do benefício da justiça gratuita, de deserção. (...).
O autor, por sua vez, requer a concessão do benefício da justiça gratuita, sem que, no entanto, tenha interposto recurso contra a sentença.
Assim sendo, aguarde-se eventual interposição de recurso contra a sentença, hipótese em que será apreciado o requerimento, cumprindo consignar que, em tal hipótese, todos os documentos mencionados em sentença devem ser acostados aos autos, de forma legível e não no corpo de petição, sob pena de indeferimento da benesse.
Int. -
23/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 10:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/05/2023 11:49
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2022 17:00
Expedição de Carta.
-
25/08/2022 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012036-40.2018.8.26.0224
Joelito Sena
Galeria Paulista de Modas S/A
Advogado: Fernando Rudge Leite Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2018 12:02
Processo nº 1009497-12.2018.8.26.0577
Cestalto Industria e Comercio LTDA
Miguel Luzia Freire
Advogado: Sabrina Rodrigues Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2018 10:34
Processo nº 0005878-34.2022.8.26.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo Fonseca Gambale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2022 14:52
Processo nº 0001963-53.2022.8.26.0299
Eletropaulo Metropolitana S/A
Nicholas Bezerra de Oliveira
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2023 11:42
Processo nº 0000394-38.2023.8.26.0604
Rinaldo Motta
Inovari Automacoes LTDA
Advogado: Bruno Senna Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 14:24