TJSP - 1020731-82.2023.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/11/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:15
Julgado improcedente o pedido
-
23/11/2023 17:51
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 20:14
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1020731-82.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucimara Custodia dos Santos Grillo - Vistos, Os elementos e provas dos autos permitem inferir a presunção de hipossuficiência econômica, concedo o beneficio da justiça gratuita, nos termos do art.98 e §§ do CPC.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela, por não verificar suficiente probabilidade do direito alegado em sede de cognição sumária, uma vez que o contrato foi celebrado há dois anos e previa o pagamento de parcelas mensais fixas, sendo portanto imprescindível aguardar a regular formação do contraditório, com oportunidade de manifestação da parte contrária e devida instrução processual, quando a matéria e os cálculos poderão ser melhor analisados.
Também fica indeferido eventual pedido de depósito integral ou parcial de parcelas, pois eventual pagamento poderá ser efetuado diretamente para a empresa ré, sem necessidade de depósito judicial, observando que já consta pedido de ressarcimento de eventuais valores pagos em excesso, caso ao final seja reconhecida a alegada abusividade.
Ademais, como forma de economia e celeridade processual, bem como diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, observadas as garantias fundamentais do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes.
Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Resultando negativa a diligência e mediante requerimento, fica desde logo DEFERIDA as pesquisas de endereço através dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo a parte autora manifestar-se, juntando as respectivas despesas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte o recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int.
São Paulo, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:20
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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