TJSP - 0000218-16.2022.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mara Lima Garcia Strasburg (OAB 139418/SP), Audrey Michelle Garcia Arzua Strasburg (OAB 306713/SP) Processo 0000218-16.2022.8.26.0177 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro de Formação de Condutores Dinâmica, Roberto Julião da Silva -
Vistos.
Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Revendedor Autorizado de Veiculos Celso Automoveis Ltda; Valor atualizado: R$ 88.969,00.
Segue extrato do protocolo.
Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida.
Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso.
Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante.
Manifeste-se o autor quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s).
Segue(m) extrato(os).
Intime-se.
TOTAL BLOQUEADO R$00,00 -
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 18:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/08/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/12/2022 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2022 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2022 15:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/03/2022 15:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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