TJSP - 1126983-91.2018.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:52
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
17/10/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:49
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 17:48
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 18:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 07:13
Suspensão do Prazo
-
05/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:59
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR) Processo 1126983-91.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Icatu Seguros - Exectdo: Nexxt Consulting Tecnologia da Informacao Ltda -
Vistos. 1.
Fls. : No prazo de 10 dias, apresente a parte exequente novos formulários completa e devidamente preenchidos com as correções devidas.
Após, expeçam-se os MLEs.
No mesmo ato, deverá rerratificar a planilha de cálculos, inclusive para acréscimo das custas finais. 2.
Sem prejuízo, defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra.
Excepcionalmente diferido o recolhimento das taxas a ser efetuado no prazo infra - Provimento CSM nº 2.684/2023 e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução.
Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Nexxt Consulting Tecnologia da Informacao Ltda, RJ Consultoria e Participações Ltda Eirelli,, FNC Consultoria LTDA, Rogério Igreja Brecha Junior, Jenner Elisandro Marques, Milton Epelboin, Ivan Luis Camargo, Valor atualizado: R$ 12.217,94 4.
Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g.
Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao).
Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5.
Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC).
Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7.
Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8.
Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud.
Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF.
As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9.
Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10.
Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11.
Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g.
Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 12.
Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ - SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual.
Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14.
Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. 15.
Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC.
Int. -
28/08/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/07/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2023 18:25
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2023.
-
30/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 01:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 01:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 18:25
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
31/03/2023 17:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 17:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 17:36
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 11:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/11/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2021 20:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 10:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/05/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 12:55
Decisão
-
28/04/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 17:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/04/2021 17:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/04/2021 16:40
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/04/2021 16:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/01/2021 16:24
Arquivado Provisoriamente
-
23/09/2020 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2020 12:26
Decisão
-
18/09/2020 18:42
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 17:29
Decisão
-
01/09/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2020 13:04
Decisão
-
19/08/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2020 11:36
Decisão
-
30/07/2020 20:16
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2020 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2020 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2020 16:52
Decisão
-
27/05/2020 16:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2020 23:42
Suspensão do Prazo
-
06/04/2020 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2020 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2020 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2020 17:14
Protocolo Juntado
-
16/03/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 10:49
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2020 16:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2019 12:19
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2019 14:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2019 18:07
Protocolo Juntado
-
01/11/2019 18:07
Protocolo Juntado
-
18/09/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 17:28
Decisão
-
11/09/2019 16:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 15:08
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 17:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2019 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2019 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2019 14:07
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2019 12:40
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 12:10
Apensado ao processo
-
27/02/2019 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2019 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2019 17:02
Expedição de Carta.
-
18/02/2019 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2019 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2019 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2019 17:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2018 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 18:12
Expedição de Carta.
-
14/12/2018 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2018 16:21
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2018 10:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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