TJSP - 1004081-20.2023.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 01:04
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:06
Publicação de Edital Juntada
-
28/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 01:43
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:41
Expedição de Alvará.
-
19/03/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 08:24
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP) Processo 1004081-20.2023.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cite-se o(a) executado(a) para que em três (3) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito reclamado (CPC art. 829, caput), cientificando-o de que a verba honorária será reduzida pela metade caso nesse prazo ocorra o pagamento integral (CPC, art. 827, § 1º).
Intime-se-o de que disporá de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos, para oferecer embargos do devedor, independente de penhora, depósito ou caução (CPC arts. 914 - 915, § 1º), cientificando-o que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito, poderá o executado depositar 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários do advogado, e requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
O Executado poderá indicar bens para penhora, desde que demonstre que a penhora sobre estes bens lhe é menos onerosa e não causará prejuízo ao exequente (CPC art. 829, § 2º), sob pena de incorrer em multa de 20% sobre o valor atualizado da dívida (CPC art. 774, inciso V e parágrafo único).
Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, procederá de imediato à penhora dos bens e sua avaliação (CPC art. 829, § 1º), seguindo a ordem do artigo 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito.
Faculta-se a(o) exequente, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora on line via SISBAJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, já devendo proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, conforme Comunicado CSM 170/2011 (1 UFESP por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD).
Na hipótese da indicação de bem imóvel para penhora será lavrado termo ou auto, na forma do artigo 844 e 845, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
A inércia do credor pelo prazo assinalado em lei determina o arquivamento dos autos.
Somente será deferido o desarquivamento mediante a indicação de bens passíveis de satisfazer a execução.
Fica desde já deferida a expedição de certidão nos termos do artigo 828, CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:22
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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