TJSP - 1008961-41.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:14
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Marcelo Machado Gordo (OAB 421455/SP) Processo 1008961-41.2023.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Celeste de Souza Monção, Erica de Souza Sobradiel, Alex da Silva Sobradiel, Edvaldo de Souza Monção, Rosilei da Cruz Monção -
Vistos.
Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.
Int. -
01/05/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:22
Alvará Expedido
-
07/04/2025 14:43
Mandado de Levantamento Expedido
-
07/04/2025 14:38
Alvará Expedido
-
03/04/2025 14:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2025 13:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/04/2025 13:58
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
13/01/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 15:13
Documento Juntado
-
07/01/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
26/12/2024 16:00
Julgada Procedente a Ação
-
21/10/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 14:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
16/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 15:39
Documento Juntado
-
14/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 09:32
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 14:21
Documento Juntado
-
19/08/2024 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2024 09:37
Documento Juntado
-
17/08/2024 11:15
Petição Juntada
-
08/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:04
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/08/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:33
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
22/04/2024 15:39
Arquivado Provisoriamente
-
22/04/2024 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 13:55
Petição Juntada
-
22/11/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:39
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Marcelo Machado Gordo (OAB 421455/SP) Processo 1008961-41.2023.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Maria Celeste de Souza Monção, Erica de Souza Sobradiel, Alex da Silva Sobradiel, Edvaldo de Souza Monção, Rosilei da Cruz Monção -
Vistos.
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária, pretendendo-se aqui a expedição de alvará para levantamento de valores e alienação/transferência de bens móveis deixados pelo de cujus.
Pois bem.
Excluído o que a respeito já tenha sido apresentado com a inicial (a ser, portanto, objeto de exame oportuno), deve o(a) requerente apresentar o que segue, ou informar as razões concretas da impossibilidade de fazê-lo: a) certidão negativa de dependentes do de cujus emitida pelo INSS, ou, em sendo servidor público, pelo ente estatal (federal, estadual ou municipal, conforme o caso) correspondente; b) certidão de óbito e certidão de nascimento ou de casamento do de cujus; c) certidão de casamento e de nascimento/casamento dos imputados sucessores ou beneficiários; d) cópia dos documentos pessoais (RG/CPF/CNH) do de cujus e dos imputados sucessores ou beneficiários; e) certidão negativa de testamento em nome do de cujus emitida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Colégio Notarial do Brasil); f) declaração de próprio punho dos interessados, sob sua responsabilidade pessoal e penal, prevista no artigo 4º do Decreto Federal n. 84.845/1981; g) certidões negativas das Justiças federal, estadual e do trabalho do de cujus; h) certidões negativas das receitas federal, estadual e municipal do de cujus; e i) cópia da última declaração de bens e renda do de cujus enviada à DRF, a ser juntada como 'documento sigiloso', ou cópia de documento emitido pelo sítio eletrônico informando que não houve declaração de bens e renda no último exercício.
Prazo de 30 dias, pena de indeferimento e arquivamento.
Após, quando em termos, tornem os autos conclusos para o que de direito.
Defiro a gratuidade, anote-se.
Intime-se. -
28/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 23:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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