TJSP - 1005210-75.2016.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:05
Embargos de Declaração Juntados
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alberto Graça (OAB 165598/SP), Messias Silva de Jesus (OAB 198269/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) Processo 1005210-75.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jardins da Cidade Condomínio Clube - Exectdo: Messias Silva de Jesus, Messias Silva de Jesus, Messias Silva de Jesus, Tatiana Rodrigues Silva de Jesus - EM RAZÃO DO EXPOSTO, rejeito a exceção de executividade manejada.
Outrossim, caracterizada a litigância de má-fé e a conduta atentatória à dignidade da justiça, condeno os executados ao pagamento das seguintes penalidades: (i) multa correspondente a 10% sobre o valor da causa.
Esse valor deve ser corrigido monetariamente desde a propositura da ação, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado desta decisão.
A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024; e (ii) multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução.
Tal valor deve ser atualizado na forma do crédito exequendo.
A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), não havendo disposição contratual em sentido diverso, quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024.
As penalidades revertem em favor da parte exequente.
Sucumbentes, condeno os executados/excipientes a arcarem com eventuais custas e despesas processuais relativas a este incidente (exceção de executividade).
Sem condenação em honorários (STJ, AgRg no REsp n.º 1.162.737/RS).
Tendo em vista a penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel (f. 918-920), manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias úteis, em termos de prosseguimento.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 22:35
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
26/08/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 19:05
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
29/04/2024 11:45
Petição Juntada
-
05/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2024 12:52
Documento Juntado
-
24/01/2024 19:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/11/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:55
Petição Juntada
-
29/08/2023 18:15
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP), Messias Silva de Jesus (OAB 198269/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Cicero Nobre Castello (OAB 71140/SP), Paula Herbel de Melo Campos Pedroso (OAB 289891/SP) Processo 1005210-75.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jardins da Cidade Condomínio Clube - Exectdo: Messias Silva de Jesus, Messias Silva de Jesus, Messias Silva de Jesus, Tatiana Rodrigues Silva de Jesus -
Vistos.
Nos termos do art. 1023, § 2º do NCPC, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição.
Int. -
23/08/2023 13:52
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 19:35
Praça / Leilão Juntada
-
18/05/2023 10:06
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
18/05/2023 10:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2023 10:25
Procuração/substabelecimento Juntada
-
15/05/2023 10:25
Petição Juntada
-
11/05/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
23/03/2023 11:25
Petição Juntada
-
21/03/2023 18:05
Embargos de Declaração Juntados
-
13/03/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 19:45
Petição Juntada
-
10/11/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 10:48
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2022 22:50
Embargos de Declaração Juntados
-
01/07/2022 13:54
Petição Juntada
-
23/06/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
21/06/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:16
Petição Juntada
-
05/05/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
03/05/2022 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 13:32
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
22/02/2022 13:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/02/2022 22:52
Petição Juntada
-
11/02/2022 22:52
Petição Juntada
-
08/02/2022 15:44
Petição Juntada
-
07/02/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2022 13:30
Petição Juntada
-
02/02/2022 14:29
Petição Juntada
-
12/01/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:55
Remetido ao DJE
-
10/01/2022 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
06/01/2022 13:30
Petição Juntada
-
18/12/2021 08:47
Decisão
-
17/12/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 12:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/12/2021 12:16
Petição Juntada
-
15/12/2021 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 10:44
Remetido ao DJE
-
14/12/2021 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2021 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 12:16
Petição Juntada
-
13/12/2021 09:24
Documento Juntado
-
13/12/2021 08:40
Petição Juntada
-
13/12/2021 00:28
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 18:38
Decisão
-
10/12/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 10:43
Petição Juntada
-
10/12/2021 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 10:42
Remetido ao DJE
-
08/12/2021 09:21
Decisão
-
02/12/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 06:13
Petição Juntada
-
02/12/2021 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 09:13
Remetido ao DJE
-
01/12/2021 08:03
Decisão
-
25/11/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 06:56
Petição Juntada
-
25/11/2021 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 13:44
Remetido ao DJE
-
24/11/2021 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 23:30
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/11/2021 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:45
Remetido ao DJE
-
08/11/2021 20:39
Decisão
-
08/11/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 10:51
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2021 10:46
Apensado ao processo
-
05/11/2021 05:48
Documento Juntado
-
05/11/2021 05:48
Petição Juntada
-
04/11/2021 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 10:40
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2021 23:40
Petição Juntada
-
28/10/2021 10:22
Petição Juntada
-
18/10/2021 09:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/10/2021 13:42
Petição Juntada
-
14/10/2021 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 12:12
Remetido ao DJE
-
13/10/2021 12:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/10/2021 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2021 18:00
Petição Juntada
-
30/09/2021 19:57
Petição Juntada
-
30/09/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 10:03
Decurso de Prazo
-
29/09/2021 11:31
Petição Juntada
-
25/09/2021 00:11
Documento Juntado
-
23/09/2021 20:23
Petição Juntada
-
20/09/2021 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 13:17
Remetido ao DJE
-
17/09/2021 11:38
Decisão
-
17/09/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
16/09/2021 15:45
Petição Juntada
-
16/09/2021 15:45
Embargos de Declaração Juntados
-
16/09/2021 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 11:22
Remetido ao DJE
-
15/09/2021 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2021 17:50
Petição Juntada
-
09/09/2021 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 11:57
Remetido ao DJE
-
08/09/2021 11:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/09/2021 16:44
Decisão
-
02/09/2021 19:44
Petição Juntada
-
01/09/2021 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 11:54
Remetido ao DJE
-
31/08/2021 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2021 16:40
Procuração/substabelecimento Juntada
-
26/08/2021 16:40
Petição Juntada
-
10/08/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 20:39
Petição Juntada
-
26/07/2021 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 12:37
Remetido ao DJE
-
23/07/2021 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
23/07/2021 10:20
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
22/07/2021 19:20
Decisão
-
22/07/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 18:24
Petição Juntada
-
25/06/2021 06:00
AR Positivo Juntado
-
14/06/2021 11:42
Carta de Cientificação Expedida
-
08/06/2021 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2021 19:30
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
26/05/2021 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 11:55
Remetido ao DJE
-
24/05/2021 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2021 19:07
Petição Juntada
-
12/05/2021 19:07
Guia Juntada
-
12/05/2021 19:07
Petição Juntada
-
10/05/2021 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 11:35
Remetido ao DJE
-
06/05/2021 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2021 14:39
Certidão do Art. 828 do CPC
-
16/03/2021 12:35
Comprovante de Pagamento de Prestação Pecuniária Juntado
-
16/03/2021 12:35
Petição Juntada
-
11/03/2021 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 12:07
Remetido ao DJE
-
09/03/2021 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2021 18:25
Documento Juntado
-
09/03/2021 18:23
Documento Juntado
-
17/12/2020 13:00
AR Positivo Juntado
-
11/11/2020 11:23
Carta de Cientificação Expedida
-
09/11/2020 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2020 13:54
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
28/10/2020 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 11:36
Remetido ao DJE
-
27/10/2020 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2020 11:49
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2020 11:48
Documento Juntado
-
16/02/2020 03:19
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 02:31
Suspensão do Prazo
-
14/08/2018 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
11/06/2018 01:03
Suspensão do Prazo
-
28/04/2018 09:25
AR Positivo Juntado
-
28/04/2018 09:25
AR Positivo Juntado
-
10/04/2018 16:07
Carta de Intimação Expedida
-
10/04/2018 16:07
Carta de Intimação Expedida
-
04/04/2018 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2017 17:14
Petição Juntada
-
20/09/2017 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2017 11:55
Remetido ao DJE
-
18/09/2017 16:38
Decisão
-
18/09/2017 11:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 14:25
Petição Juntada
-
31/08/2017 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2017 14:15
Remetido ao DJE
-
29/08/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 17:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 13:43
Documento Juntado
-
24/08/2017 13:43
Petição Juntada
-
17/08/2017 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2017 12:41
Remetido ao DJE
-
15/08/2017 16:00
Decisão
-
15/08/2017 10:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 11:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/08/2017 16:33
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
14/03/2017 15:26
Petição Juntada
-
09/02/2017 16:38
Petição Juntada
-
08/02/2017 14:57
Arquivado Provisoriamente
-
06/02/2017 12:53
Petição Juntada
-
10/11/2016 13:11
Petição Juntada
-
07/11/2016 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2016 13:55
Remetido ao DJE
-
03/11/2016 17:22
Ato ordinatório
-
03/11/2016 17:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/11/2016 17:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/10/2016 10:47
Petição Juntada
-
28/09/2016 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2016 15:31
Remetido ao DJE
-
23/09/2016 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
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22/09/2016 12:06
Conclusos para despacho
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22/09/2016 09:32
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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09/09/2016 12:44
Mandado Expedido
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09/09/2016 12:43
Mandado Expedido
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09/09/2016 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2016 16:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2016 14:19
Remetido ao DJE
-
02/09/2016 16:10
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2016 15:01
Conclusos para despacho
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29/07/2016 19:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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