TJSP - 0041500-37.2023.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 22:36
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 09:28
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/10/2023 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Ribeiro de Sousa (OAB 261229/SP), Clevia Maria de Almeida (OAB 344184/SP) Processo 0041500-37.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Posh Veiculos Ltda - Exectdo: Privest Serviços e Representações Ltda -
Vistos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput, REsp 1.708.348-RJ, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 48.327,09 (quarenta e oito mil, trezentos e vinte e sete reais e nove centavos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Deverá, ainda, recolher a taxa judiciária referente as custas finais, observando-se a referência mínima no valor de 05 UFESPs.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015) cf.
STJ, REsp 1.757.033 DF.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Intime-se. -
23/08/2023 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 22:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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