TJSP - 1017129-92.2023.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
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26/04/2024 18:57
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/02/2024 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 03:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/02/2024 15:06
Embargos de declaração não acolhidos
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26/02/2024 12:40
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1017129-92.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Jesus Freitas - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar a prescrição e a inexigibilidade da dívida objeto dos autos (fls.62); condenar a ré a se abster de efetuar a cobrança judicial e extrajudicial; determinar a exclusão da anotação da dívida do cadastro Serasa Limpa Nome.
Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício, a ser protocolado pela patrona da autora, para exclusão das negativações da plataformaAcordoCerto(dados a fls. 62).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, requerente e requerida, ao pagamento das custas e despesas processuais, 50% das verbas para cada.
A ré pagará honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo, por equidade, em R$ 300,00, com fundamento no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, considerados o caráter repetitivo da demanda, habitualmente patrocinada pelo escritório de advocacia em questão, com petições padronizadas, a baixa complexidade da questão e o tempo de duração do feito; a autora pagará honorários ao patrono da ré, calculados em 10% sobre o valor atualizado do pedido rechaçado de reparação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a assistência judiciária gratuita deferida à autora.
Sem prejuízo, nos termos do art. 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, regulamentado pelo Provimento CG nº 29/2021, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, providencie a parte requerida, em 05 (cinco) dias, o recolhimento de 50% da taxa judiciária, com a devida observância no valor atribuído à causa.
Não havendo a comprovação do recolhimento no prazo supra fixado, intime-se a requerida, expedindo-se carta para que promova o recolhimento da taxa judiciária, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos.
Decorrido o prazo no silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa.
P.I. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:28
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
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18/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
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18/05/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 20:46
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2023 03:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 02:34
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 02:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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