TJSP - 1009061-93.2023.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:33
Homologada a Transação
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01/11/2023 17:56
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
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24/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 18:29
Expedição de Carta precatória.
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03/09/2023 20:57
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/11/2023 01:00:00, 4ª Vara Cível.
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29/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Cristina Carvalho Ribas (OAB 324640/SP) Processo 1009061-93.2023.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ana Clara dos Santos Dias, Ana Paula dos Santos Dantas -
Vistos.
I.
Nos termos dos artigos 694 e 695, ambos do NCPC, designo audiência prévia e inicial de tentativa de conciliação para o dia 07/11/2023, às 13:00 horas.
A audiência será realizada de modo VIRTUAL.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, para os termos da ação, servindo cópia desta como mandado, expeça-se e providencie-se o necessário; se o caso, depreque-se, na forma da lei.
Desde logo, afasta-se a possibilidade de citação por qualquer outra forma ou meio, já que sem previsão legal para ações que tais (artigo 247, I, e artigo 695, § 3º, ambos do NCPC).
Caso a parte ré entenda não ter condições de constituir advogado, fica ela advertida de que deverá se dirigir à OAB ou à DEFENSORIA PÚBLICA, para a indicação de advogado dativo.
Em caso de não ser alcançada a composição, o prazo a para contestação será de quinze (15) dias e começará a fluir a partir da audiência acima designada.
A parte autora deve ser intimada na pessoa de seu advogado, via IOE, com a publicação desta.
Ficam as partes cientes de que: i) o comparecimento pessoal à audiência é obrigatório e a ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa; e ii) deverão ambas estar acompanhadas de seus advogados.
Para a realização da audiência virtual, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams" (cujas orientações de uso encontram-se no manual elaborado por este eg.
Tribunal de Justiça disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf), sendo a participação ao ato viabilizada mediante link de acesso, o qual será enviado ao endereço eletrônico dos advogados e das partes informados nos autos.
Se a parte autora ainda eventualmente não informou seus endereços eletrônicos, deve fazê-lo em tempo oportuno e com antecedência suficiente, ora sendo intimada para tanto.
No dia e horário designados, os participantes deverão ingressar na audiência virtual através do link informado, com vídeo e áudio habilitados e munidos de documento de identidade com foto.
O Sr.
Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento do mandado de citação e intimação, deverá recolher do(a)(s) réu(ré)(s) o seu endereço eletrônico ('e-mail'), para oportuno envio de link de acesso para o ingresso à audiência virtual, além de, se houver, número de telefone celular.
Considerando que não se trata de providência obrigatória nas normas de serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e considerando que não consta desta decisão qualquer link de acesso à audiência ora designada, não se aplica ao caso o disposto no Comunicado CG n. 666/2020, ficando então dispensada a Serventia de emissão de 'QR code' ou equivalente.
A Serventia encaminhará os links de acesso para a audiência virtual aos endereços eletrônicos informados nos autos.
Se as partes não receberem o link de acesso em seu endereço eletrônico (e-mail), sugerindo-se atenção para conferência prévia em caixa de 'spam', deverão enviar solicitação para o e-mail desta vara judicial, [email protected], informando a respeito, com o número do processo.
II.
Ciência ao Ministério Público.
III.
Em relação à tutela provisória, diante do que consta dos autos, em um primeiro exame, tem-se por presentes seus requisitos legais, de modo que fica deferida, para: i) fixar a guarda provisória do menor em favor da parte autora, expeça-se o necessário; e ii) fixar alimentos provisórios em 50% do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação, sem prejuízo de oportuno reexame, conforme possa vir a ser o caso, observando-se que até aqui não consta dos autos informação concreta de o alimentante estar com vínculo empregatício no momento.
IV.
Defiro a gratuidade, anote-se.
Int. -
28/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 23:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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